Medidas da Receita para ajudar viajante vão depender de bom senso dos fiscais  escrito em sábado 21 agosto 2010 16:50

Medidas da Receita para ajudar viajante 
vão depender de bom senso dos fiscais

Funcionários da alfândega avaliarão os objetos utilizando experiência própria

Do R7, em São Paulo e Brasília

 

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Os turistas brasileiros, que viajarem com bens como telefones celulares, notebooks e máquinas fotográficas ao exterior, deverão levar a nota fiscal do produto para evitar o pagamento da taxa de importação no retorno ao país. A medida, que entra em vigor em 1º de outubro deste ano, consta na nova legislação sobre a entrada de bens pessoais publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União. 

A norma tem o objetivo de diminuir as filas em aeroportos e fronteiras e simplificar o processo de fiscalização, mas poderá complicar a vida do turista brasileiro porque vai depender do bom senso dos fiscais da Receita. 

Antes, os turistas que viajavam para outro país precisavam fazer a declaração temporária de bens antes do embarque. Assim, o passageiro evitava o pagamento do imposto na volta ao Brasil. Mas uma nova instrução da Receita Federal, publicada nesta terça-feira, acaba com a declaração temporária de saída de bens e sugere que o viajante leve consigo a nota fiscal do produto. 

Entretanto, se não houver nota fiscal emitida no Brasil ou se o fiscal da Receita achar que o bem - um laptop, uma filmadora ou uma câmera fotográfica de última geração, por exemplo - foi comprado no exterior, o viajante terá que pagar o imposto de importação sobre o produto caso seu valor ultrapasse o  total de R$ 878 (US$ 500) em compras no exterior – limite que não mudou com a instrução da Receita. 

A Receita Federal admite, entretanto, que a avaliação do fiscal da alfândega de que um bem é de última geração é subjetiva. Porém, a assessoria afirma que o estado de uso do bem e a experiência serão os critérios para a classificação do fiscal, que conhece informações peculiares de cada produto como o país de fabricação e a tecnologia utilizada. 

Dúvidas 

As novas normas, que foram feitas, de acordo com a Receita, para facilitar a vida do viajante e adequar o Brasil aos padrões internacionais, geraram tantas dúvidas que o órgão irá elaborar um guia de perguntas e respostas. O guia estará disponível no site da Receita a partir de 1º de Outubro. 

Principais mudanças 

A nova norma da Receita determina que os bens trazidos na bagagem e considerados de uso pessoal – como relógios, roupas, sapatos, produtos de beleza e de higiene - não entrarão na cota de R$ 878 (US$ 500, limite por via aérea) e R$ 527 (US$ 300, por via terrestre). Agora, o viajante poderá trazer os bens com isenção de tributos desde que apresentadas as notas fiscais. 

Nos casos de câmeras fotográficas e celulares, se o viajante conseguir provar que comprou os produtos para fazer uso profissional, eles também ficarão fora da cota. O benefício vale apenas para uma unidade de cada produto. Filmadoras e notebooks ficam fora da nova regra.

Limite de compras 

Para entrar no Brasil, o limite de compras de produtos no exterior permanece fixado em R$ 878 (US$ 500). Caso o valor dos bens ultrapasse esse teto, o turista paga imposto de 50% sobre o valor extra. Ou seja, se o passageiro comprou R$ 1.055 (US$ 600) em bens, ele pagará o tributo sobre os R$ 176 (US$ 100) extras, isto é, R$ 88 (US$ 50). 

Entretanto, se ele quiser se arriscar a entrar no Brasil com os produtos sem declarar à Receita e for pego por um fiscal da alfândega, ele desembolsará mais 50% de multa sobre o valor-teto. Ou seja, no caso desses mesmos R$ 1.055 (US$ 600) em produtos, ele pagaria os mesmos R$ 88 (US$ 50) de imposto mais R$ 88 (US$ 50) de multa, o que resultaria num total de R$ 176 (US$ 100). 

Colaborou TV Record Brasília

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Justiça lança cartilha para proteger quem compra pela internet  escrito em sábado 21 agosto 2010 16:47

publicado em 20/08/2010 às 20h03:

Justiça lança cartilha para proteger 
quem compra pela internet

Empresas terão que manter CNPJ, endereço da sede e meios de contato na página principal

Da Agência Brasil

 

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O Ministério da Justiça lançou nesta sexta-feira (20) um conjunto de medidas para reforçar, dentro do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as relações de consumo nas compras por meio eletrônico. As diretrizes foram divulgadas durante a 65ª reunião do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) pela secretária de Direito Econômico do ministério, Mariana Tavares de Araújo.

- Essas diretrizes são a interpretação comum do sistema nacional dos direitos dos consumidores e das obrigações dos fornecedores para as compras realizadas por meio eletrônico. Com a expansão do comércio eletrônico, percebeu-se um registro crescente de reclamações nessas compras.

Segundo ela, um princípio fundamental do CDC (Código de Defesa do Consumidor) é o da vulnerabilidade do consumidor, maior no comércio eletrônico do que nos meios tradicionais.

- Para equilibrar essa relação é preciso que haja providências muito objetivas do fornecedor para dar uma proteção adequada ao consumidor. São providências simples, como permitir ao consumidor acesso mais claro e transparente às informações relacionadas ao próprio fornecedor: quem ele é, onde está e como ter acesso, se tiver problema com a compra.

 

Segundo Mariana, na eventualidade de o consumidor decidir que o produto adquirido não corresponde às expectativas, ele poderá devolve-lo sem ter que explicar o motivo da devolução e sem pagar nada a mais.

- Agora está claro para o consumidor que, se ele receber o produto e não gostar, não precisa dar motivos e pode devolver sem custo algum. Aumentando a confiança do consumidor, o fornecedor ganha também. Pois o consumidor devidamente protegido e mais confiante tende a comprar melhor e mais. Da mesma forma, espera-se que o fornecedor tenha menos problema com o consumidor.

As diretrizes editadas pelo ministério estabelecem que o fornecedor é obrigado a apresentar, logo na primeira página do site todas as informações da empresa, como o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), endereço da sede, endereço eletrônico e meios para contato.

- O consumidor precisa saber quem é o fornecedor, se vai poder acha-lo. Precisa prestar atenção em cada etapa da transação e conhecer todos os custos inerentes, como impostos e taxa de entrega.

Mais de 22 mil reclamações referentes ao comércio eletrônico foram registradas no Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), entre outubro de 2004 e janeiro de 2010. Mas a representante do Ministério da Justiça acredita que o volume de casos seja ainda maior. 

- Alguns consumidores não reclamam, têm problemas e não tomam providências a respeito. A expectativa é de que, agora, esse volume [
de reclamações] se reduza.

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Cachecol de TRICO dedo 2 PARTE  escrito em segunda 16 agosto 2010 17:39

SEGUNDO VIDEO CONTINUIDADE DO CACHECOL DE TRICO DE DEDO MUITO FACIL.

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Cachecol de dedo  escrito em segunda 16 agosto 2010 17:33

MUITO FACIL E GOSTOZO ,ADOREI FAZER  ;AI VAI O VIDEO DE ONDE APRENDI MUITO FACIL 

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MINHAPRINCESINHAS FEZ 2 ANINHOS  escrito em sábado 24 julho 2010 11:15

ELA ESTA LINDA, COMPLETOU DOIS ANINHOS NÃO FIZ FESTINHA QUEM SABE ANO QUE VEM, MAS PARABENS MINHA FILHINHA PELO SEU 2 ANINHOS CONOSCO BEIJAO DA MAMÃE DO PAPAI E DO IRMÃO TODOS TE AMAMOS MUITO PRINCESA  

FELICIDADES QUE DEUS TE ABENÇOE HOJE E SEMPRE

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