eu estou fazendo bolos  escrito em terça 18 outubro 2011 17:09

Blog de princesinhanikoli :MINHAS FOTOS E TRAVESSURAS, eu estou fazendo bolos

ESTE BOLO AZUL  PREPAREI PARA O DIA DAS CRIANÇAS FOI MEU PRIMEIRO BOLO ASSIM DE PRINCESA FICOU LINDO..POSSO IR FAZER MONTAR UM BOLO ASSIM NA SUA FESTINHA ME CHAME QUE EU VOU ...ABRAÇO

(fotos modelos meramente ilustrativos)

contato comigo:email: miriam-venus@hotmail.com

permalink

SALCHICHAS  escrito em quarta 21 setembro 2011 06:47

Blog de princesinhanikoli :MINHAS FOTOS E TRAVESSURAS, SALCHICHAS
permalink

PIRULITO DE GELATINA PARA FESTA  escrito em quarta 21 setembro 2011 06:35

Blog de princesinhanikoli :MINHAS FOTOS E TRAVESSURAS, PIRULITO DE GELATINA PARA FESTA

Ingredientes:
2 cx de gelatina (escolha o sabor)
1/ 2 litro de água ( 1 xícara pra hidratar)
2 pacotes de gelatina em pó incolor sem sabor

Preparo:
Hidrate a gelatina sem sabor com 1 xícara de água e leve ao microondas por 20 segundos pra derreter.
Aqueça o restante da água quase em ponto de fervura e junte a outra a gelatina de caixinha.
Retire do fogo, junte a gelatina derretida no microondas e coloque nas forminhas.
Rende 22 pirulitos

permalink

Medidas da Receita para ajudar viajante vão depender de bom senso dos fiscais  escrito em sábado 21 agosto 2010 16:50

Medidas da Receita para ajudar viajante 
vão depender de bom senso dos fiscais

Funcionários da alfândega avaliarão os objetos utilizando experiência própria

Do R7, em São Paulo e Brasília

 

Publicidade

Os turistas brasileiros, que viajarem com bens como telefones celulares, notebooks e máquinas fotográficas ao exterior, deverão levar a nota fiscal do produto para evitar o pagamento da taxa de importação no retorno ao país. A medida, que entra em vigor em 1º de outubro deste ano, consta na nova legislação sobre a entrada de bens pessoais publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União. 

A norma tem o objetivo de diminuir as filas em aeroportos e fronteiras e simplificar o processo de fiscalização, mas poderá complicar a vida do turista brasileiro porque vai depender do bom senso dos fiscais da Receita. 

Antes, os turistas que viajavam para outro país precisavam fazer a declaração temporária de bens antes do embarque. Assim, o passageiro evitava o pagamento do imposto na volta ao Brasil. Mas uma nova instrução da Receita Federal, publicada nesta terça-feira, acaba com a declaração temporária de saída de bens e sugere que o viajante leve consigo a nota fiscal do produto. 

Entretanto, se não houver nota fiscal emitida no Brasil ou se o fiscal da Receita achar que o bem - um laptop, uma filmadora ou uma câmera fotográfica de última geração, por exemplo - foi comprado no exterior, o viajante terá que pagar o imposto de importação sobre o produto caso seu valor ultrapasse o  total de R$ 878 (US$ 500) em compras no exterior – limite que não mudou com a instrução da Receita. 

A Receita Federal admite, entretanto, que a avaliação do fiscal da alfândega de que um bem é de última geração é subjetiva. Porém, a assessoria afirma que o estado de uso do bem e a experiência serão os critérios para a classificação do fiscal, que conhece informações peculiares de cada produto como o país de fabricação e a tecnologia utilizada. 

Dúvidas 

As novas normas, que foram feitas, de acordo com a Receita, para facilitar a vida do viajante e adequar o Brasil aos padrões internacionais, geraram tantas dúvidas que o órgão irá elaborar um guia de perguntas e respostas. O guia estará disponível no site da Receita a partir de 1º de Outubro. 

Principais mudanças 

A nova norma da Receita determina que os bens trazidos na bagagem e considerados de uso pessoal – como relógios, roupas, sapatos, produtos de beleza e de higiene - não entrarão na cota de R$ 878 (US$ 500, limite por via aérea) e R$ 527 (US$ 300, por via terrestre). Agora, o viajante poderá trazer os bens com isenção de tributos desde que apresentadas as notas fiscais. 

Nos casos de câmeras fotográficas e celulares, se o viajante conseguir provar que comprou os produtos para fazer uso profissional, eles também ficarão fora da cota. O benefício vale apenas para uma unidade de cada produto. Filmadoras e notebooks ficam fora da nova regra.

Limite de compras 

Para entrar no Brasil, o limite de compras de produtos no exterior permanece fixado em R$ 878 (US$ 500). Caso o valor dos bens ultrapasse esse teto, o turista paga imposto de 50% sobre o valor extra. Ou seja, se o passageiro comprou R$ 1.055 (US$ 600) em bens, ele pagará o tributo sobre os R$ 176 (US$ 100) extras, isto é, R$ 88 (US$ 50). 

Entretanto, se ele quiser se arriscar a entrar no Brasil com os produtos sem declarar à Receita e for pego por um fiscal da alfândega, ele desembolsará mais 50% de multa sobre o valor-teto. Ou seja, no caso desses mesmos R$ 1.055 (US$ 600) em produtos, ele pagaria os mesmos R$ 88 (US$ 50) de imposto mais R$ 88 (US$ 50) de multa, o que resultaria num total de R$ 176 (US$ 100). 

Colaborou TV Record Brasília

permalink

Justiça lança cartilha para proteger quem compra pela internet  escrito em sábado 21 agosto 2010 16:47

Blog de princesinhanikoli :MINHAS FOTOS E TRAVESSURAS, Justiça lança cartilha para proteger  quem compra pela internet
publicado em 20/08/2010 às 20h03:

Justiça lança cartilha para proteger 
quem compra pela internet

Empresas terão que manter CNPJ, endereço da sede e meios de contato na página principal

Da Agência Brasil

 

Publicidade

O Ministério da Justiça lançou nesta sexta-feira (20) um conjunto de medidas para reforçar, dentro do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as relações de consumo nas compras por meio eletrônico. As diretrizes foram divulgadas durante a 65ª reunião do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) pela secretária de Direito Econômico do ministério, Mariana Tavares de Araújo.

- Essas diretrizes são a interpretação comum do sistema nacional dos direitos dos consumidores e das obrigações dos fornecedores para as compras realizadas por meio eletrônico. Com a expansão do comércio eletrônico, percebeu-se um registro crescente de reclamações nessas compras.

Segundo ela, um princípio fundamental do CDC (Código de Defesa do Consumidor) é o da vulnerabilidade do consumidor, maior no comércio eletrônico do que nos meios tradicionais.

- Para equilibrar essa relação é preciso que haja providências muito objetivas do fornecedor para dar uma proteção adequada ao consumidor. São providências simples, como permitir ao consumidor acesso mais claro e transparente às informações relacionadas ao próprio fornecedor: quem ele é, onde está e como ter acesso, se tiver problema com a compra.

 

Segundo Mariana, na eventualidade de o consumidor decidir que o produto adquirido não corresponde às expectativas, ele poderá devolve-lo sem ter que explicar o motivo da devolução e sem pagar nada a mais.

- Agora está claro para o consumidor que, se ele receber o produto e não gostar, não precisa dar motivos e pode devolver sem custo algum. Aumentando a confiança do consumidor, o fornecedor ganha também. Pois o consumidor devidamente protegido e mais confiante tende a comprar melhor e mais. Da mesma forma, espera-se que o fornecedor tenha menos problema com o consumidor.

As diretrizes editadas pelo ministério estabelecem que o fornecedor é obrigado a apresentar, logo na primeira página do site todas as informações da empresa, como o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), endereço da sede, endereço eletrônico e meios para contato.

- O consumidor precisa saber quem é o fornecedor, se vai poder acha-lo. Precisa prestar atenção em cada etapa da transação e conhecer todos os custos inerentes, como impostos e taxa de entrega.

Mais de 22 mil reclamações referentes ao comércio eletrônico foram registradas no Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), entre outubro de 2004 e janeiro de 2010. Mas a representante do Ministério da Justiça acredita que o volume de casos seja ainda maior. 

- Alguns consumidores não reclamam, têm problemas e não tomam providências a respeito. A expectativa é de que, agora, esse volume [
de reclamações] se reduza.

permalink
|

Abrir a barra
Fechar a barra

Precisa estar conectado para enviar uma mensagem para princesinhanikoli

Precisa estar conectado para adicionar princesinhanikoli para os seus amigos

 
Criar um blog